quinta-feira, 13 de outubro de 2011



 Estado Novo Durante a ditadura militar que se seguiu ao golpe militar de 1926, a Constituição de 1911 vigoraria apenas em teoria, tendo sido alterada por sucessivos decretos governamentais. Sendo, no entanto, uma das bandeiras deste golpe o anti-parlamentarismo, depressa se compreenderá que entre 1926 e 1935 - data do início da primeira legislatura da Assembleia Nacional do Estado Novo - a ideia de Parlamento, enquanto órgão de soberania, não conste das prioridades políticas do poder.
Gabriela Cavalcanti

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